Na
infância eu ouvia sempre de minha mãe inúmeros ditos populares. Um deles, por
conter certa dose de condenação, me marcou muito. Quando cometia algum deslize
ela dizia: “Seu santinho do pau oco! Jogando botão na hora de fazer a
tarefa escolar, né?”
Para
mim aquela frase soava como uma sentença! Lembro-me que sentia uma grande
vergonha, e pensava: “minha mãe não confia mais em mim.”
Mas
isso era bem antigamente. Quando os valores morais e éticos eram respeitados, e
ao menor desvio deles, éramos chamados ao caminho reto.
Os
dias atuais são outros. Vivemos em um país produtor de ídolos, vencedores,
gênios, sortudos, e, por que não? - de moralistas.
A
transparência é a bola da vez. Frase favorita dos nossos modernos gênios.
Bem
a propósito. Acabei de ler a Lei Nº 8.966, de 27 de agosto de 2.008 - D.O.
27.08.08.
Essa
lei tem como autor: Lideranças Partidárias.
Foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso - tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual - e o Governador do Estado sancionou.
Foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso - tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual - e o Governador do Estado sancionou.
A
Lei tem 3 artigos, e um parágrafo único. Foi publicada em 27 de agosto de 2008.
Assina o Governador do Estado.
Todo
cidadão sabe que uma lei precisa ser regulamentada por um decreto.
Essa
regulamentação, às vezes, demora anos para sair. Neste caso o processo caminhou
acelerado.
No
189º ano da Independência e no 122º da República, mais especificamente, no dia
14 de janeiro de 2010, foi assinado o decreto nº 2.327, de 14 de janeiro de
2009.
Houve
uma grosseira alteração do art. 2º da lei. O decreto exorbitou a lei. Isso é
ilegal! Ele não pode criar uma situação jurídica nova. Especialmente para
favorecer quem assinou o ato jurídico.
Aquele
artigo trata da “segurança e apoio pessoal dos governadores que ficaram mais de
três anos no cargo” - assim dizia a lei.
Na
sua regulamentação, esse art.2º passa a ter a seguinte redação: “O
planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e
pessoal dos ex-governadores caberão aos integrantes do quadro de pessoal da
Casa Militar."
Os
custos advindos pela alteração desse artigo serão pagos com os recursos dos
impostos - pago pelos bondosos contribuintes.
A
minha mãe, diante de um escorregão ético desse tamanho e gravidade, não
empregaria jamais a sua inocente frase.
Existem
outras melhores no nosso dicionário de abusos do poder. A proteção, não é mais
só pessoal como manda a lei - que assim deve ser cumprida.
Gente! Agora ela é também patrimonial!
Gente! Agora ela é também patrimonial!
Consultei
a declaração de bens dos nossos políticos, no Tribunal Regional Eleitoral.
Felizmente eles possuem pequeno patrimônio.
Já
imaginaram um governador abonado em patrimônio? Todo o efetivo da nossa briosa
e sacrificada Polícia Militar, não daria conta do recado.
Existem
certos empresários políticos e políticos empresários, que diversificaram tanto os
seus negócios que operam em todo o território nacional e mundial. Pela
regulamentação da lei, eles possuem agora direito à proteção do seu patrimônio
- por força de um sórdido artifício.
O
Estado tem o dever constitucional também de zelar pela segurança física e
patrimonial de todo cidadão brasileiro, o que ignora simplesmente.
Na prática agora veremos o dinheiro dos nossos impostos zelando por fazendas, imóveis, residências e meios de transportes, dos beneficiados pela lei de encomenda, enquanto ficamos à disposição dos bandidos.
Ninguém mais suporta a violência neste Estado!
Na prática agora veremos o dinheiro dos nossos impostos zelando por fazendas, imóveis, residências e meios de transportes, dos beneficiados pela lei de encomenda, enquanto ficamos à disposição dos bandidos.
Ninguém mais suporta a violência neste Estado!
Não
apenas a violência que coloca em risco as nossas vidas, mas a imperdoável
violência de ataque aos cofres públicos. O orçamento da saúde pública este ano é
praticamente o dobro do dinheiro que o governo irá gastar com propaganda. Mais
ou menos o preço oficial da Arena Multiuso para a Copa.
A
esquisitice para mim é que o decreto da dita regulamentação, não foi assinado
pelo Secretário de Segurança e Justiça, nem pelo Procurador Geral do Estado. Em
compensação, assinaram os dois militares - o da Casa Civil e o da Casa Militar,
além do secretário de Administração. Claro, acompanhado pela assinatura do
Governador.
Tudo
muito esquisito! Uma verdadeira esquisitice esses fatos recentes!
Gabriel
Novis Neves
13-01-2011
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