quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Cheque caução


A emergência médica sempre foi atendida nos hospitais pelos médicos, independente de qualquer autorização ou lei.
Acontece que neste país a lei que prevalece é a do Gerson – princípio em que uma pessoa age sempre de forma a obter vantagem em tudo que faz.
Entende-se por atendimento de emergência o paciente em risco eminente de morte.Nestes casos, quando chegavam ao hospital eram imediatamente atendidos com os protocolos padrões necessários para manter a sua vida e encaminhados diretamente ao Centro Cirúrgico ou UTIs.
Depois de atendidos era feita então a parte burocrática da internação junto a familiares ou acompanhantes (histórico médico, registro e documentos necessários). Essa correria toda tinha como único objetivo tentar manter e salvar uma vida. Sempre foi assim.
Com a reconhecida ineficiência injustificável do governo na área da Saúde Pública e, diante do fracasso do Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes pobres, e outros com boas condições financeiras - porém sem planos de saúde - em situação de emergência tentam a sua salvação procurando um hospital particular.
Surge então, por iniciativa do governo federal, a tentativa de resolver o atendimento de emergência com a criação da lei que proíbe o Cheque Caução, que é o valor que se deposita como garantia de um contrato ou dívida.
Aí proliferam os oportunistas. Todos os casos viraram emergência nas recepções dos prontos atendimentos, transformados em grandes ambulatórios de consultas de rotina.
Ora bolas! Os aproveitadores, cientes deste benefício governamental, classificavam as suas patologias, e de seus entes queridos, como emergência, e passaram a não mais fazer o depósito do cheque caução.
Muitos fazem, propositalmente, simulações para, em seguida, abarrotarem o Judiciário ou o PROCON com interesses nitidamente oportunistas e comerciais.
Na maioria das vezes o cliente tem ciência que jamais terá condições de saldar a sua dívida com o hospital, mas, na ausência de atendimento da rede pública, o serviço particular é a sua tábua de salvação.
No entanto, é atribuição do médico a determinação de uma emergência.
Para os leigos, qualquer tipo de sintomatologia que o incomoda é uma emergência.
Com a lei do governo federal isto passou a ser parte da tragédia da vida dos hospitais privados.
Os cheques não são pagos e o governo não se responsabiliza pelas despesas dos procedimentos realizados.
Tampouco compensa qualquer despesa médica hospitalar, ou similar, com redução de impostos, pois muitas notas fiscais são emitidas em vão e os impostos pagos.
A consequência é o fechamento dos hospitais privados.
Como Pôncio Pilatos, o governo entregou a administração de seus poucos hospitais regionais, que trabalham em regime de porta fechada, à administração das ilegais Organizações Sociais de Saúde (OSSs).
Estes não atendem o paciente de alto custo (emergências) e nem qualquer um. Os procedimentos são 100% eletivos, com hora marcada, além de fazerem seleção dos pacientes a serem acolhidos.
As filas de atendimento clínico e cirúrgico continuam imensas e ninguém desses modernos administradores é preso por exigir cheque caução, pois o próprio paciente sabe que estes hospitais jamais serão procurados para um caso de risco de morte.
E os infelizes proprietários dos hospitais privados ficam com a falência de seus empreendimentos e a humilhação de uma injusta e vergonhosa possível prisão, atendendo pacientes amparados pela Constituição Federal, não respeitada pelo governo que a promulgou.

Será que não há possibilidade do Poder Público ser honesto com os pobres e trabalhadores investindo em saúde pública, ao invés de proibir o hipócrita cheque caução, que só é válido em emergências, símbolo da falência do sistema público de saúde?


Gabriel Novis Neves
21-11-2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.