A
emergência médica sempre foi atendida nos hospitais pelos médicos, independente
de qualquer autorização ou lei.
Acontece
que neste país a lei que prevalece é a do Gerson – princípio em que
uma pessoa age sempre de forma a obter vantagem em tudo que faz.
Entende-se
por atendimento de emergência o paciente em risco eminente de morte.Nestes
casos, quando chegavam ao hospital eram imediatamente atendidos com os
protocolos padrões necessários para manter a sua vida e encaminhados
diretamente ao Centro Cirúrgico ou UTIs.
Depois
de atendidos era feita então a parte burocrática da internação junto a
familiares ou acompanhantes (histórico médico, registro e documentos
necessários). Essa correria toda tinha como único objetivo tentar manter e
salvar uma vida. Sempre foi assim.
Com
a reconhecida ineficiência injustificável do governo na área da Saúde Pública
e, diante do fracasso do Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes pobres, e outros
com boas condições financeiras - porém sem planos de saúde - em situação de
emergência tentam a sua salvação procurando um hospital particular.
Surge
então, por iniciativa do governo federal, a tentativa de resolver o atendimento
de emergência com a criação da lei que proíbe o Cheque Caução, que é o valor
que se deposita como garantia de um contrato ou dívida.
Aí
proliferam os oportunistas. Todos os casos viraram emergência nas recepções dos
prontos atendimentos, transformados em grandes ambulatórios de consultas de
rotina.
Ora
bolas! Os aproveitadores, cientes deste benefício governamental, classificavam
as suas patologias, e de seus entes queridos, como emergência, e passaram a não
mais fazer o depósito do cheque caução.
Muitos
fazem, propositalmente, simulações para, em seguida, abarrotarem o Judiciário
ou o PROCON com interesses nitidamente oportunistas e comerciais.
Na
maioria das vezes o cliente tem ciência que jamais terá condições de saldar a
sua dívida com o hospital, mas, na ausência de atendimento da rede pública, o
serviço particular é a sua tábua de salvação.
No
entanto, é atribuição do médico a determinação de uma emergência.
Para
os leigos, qualquer tipo de sintomatologia que o incomoda é uma emergência.
Com
a lei do governo federal isto passou a ser parte da tragédia da vida dos
hospitais privados.
Os
cheques não são pagos e o governo não se responsabiliza pelas despesas dos
procedimentos realizados.
Tampouco
compensa qualquer despesa médica hospitalar, ou similar, com redução de
impostos, pois muitas notas fiscais são emitidas em vão e os impostos pagos.
A
consequência é o fechamento dos hospitais privados.
Como
Pôncio Pilatos, o governo entregou a administração de seus poucos hospitais
regionais, que trabalham em regime de porta fechada, à administração das
ilegais Organizações Sociais de Saúde (OSSs).
Estes
não atendem o paciente de alto custo (emergências) e nem qualquer um. Os
procedimentos são 100% eletivos, com hora marcada, além de fazerem seleção dos
pacientes a serem acolhidos.
As
filas de atendimento clínico e cirúrgico continuam imensas e ninguém desses
modernos administradores é preso por exigir cheque caução, pois o próprio
paciente sabe que estes hospitais jamais serão procurados para um caso de risco
de morte.
E
os infelizes proprietários dos hospitais privados ficam com a falência de seus
empreendimentos e a humilhação de uma injusta e vergonhosa possível prisão,
atendendo pacientes amparados pela Constituição Federal, não respeitada pelo
governo que a promulgou.
Será que não há possibilidade do Poder Público ser honesto com os pobres e
trabalhadores investindo em saúde pública, ao invés de proibir o hipócrita
cheque caução, que só é válido em emergências, símbolo da falência do sistema
público de saúde?
Gabriel Novis Neves
21-11-2012
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