segunda-feira, 4 de junho de 2012

PERGUNTA DE UM LEIGO


A imprensa cuiabana noticiou, com destaque, a anulação do ato de posse de um dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
A alegação do Ministério Público, que determinou a ação de anulação por parte do Meritíssimo Juiz, foi que a Constituição Estadual não foi respeitada por ocasião da indicação do candidato.
Anulada a indicação, que é feita pela Casa das Leis, automaticamente, claro, a nomeação feita pelo governador do Estado, a posse do Conselheiro no Tribunal de Contas, assim como todos os atos praticados por ele, também ficam anuladas.
Decisão de juiz não se discute, cumpre-se. No entanto, o réu poderá se defender em outras esferas do poder judiciário, inclusive, reverter o quadro atual. Assim funciona o Direito em países democráticos.
A minha dúvida, e, acredito também, de alguns leitores, é simples: se a Constituição Estadual em vigor foi elaborada e aprovada pela Assembléia Legislativa, como é possível que esta mesma Assembléia descumpra a sua lei maior?
A Assembléia possui um quadro de juristas altamente qualificados e não alertou a Mesa Diretora pelo errôneo ato jurídico? Parece que, neste caso, não.
A indicação então foi para a sancão do senhor governador, cuja assinatura em documentos - dos mais simples aos mais importantes -, é blindada pelo Serviço de Inteligência do Palácio, pela Secretaria de Administração, pela Casa Civil e pela Procuradoria Geral do Estado.
Em todas essas instâncias, os responsáveis não perceberam que estavam encaminhando ao governador um ato anticonstitucional de nomeação?
O próprio governador, diante da grande visibilidade do indicado, aceitou fornecer-lhe uma certidão de conduta ilibada e, ainda por cima, desconhecer qualquer ato que desabonasse a sua conduta?
O próprio Departamento Jurídico do Tribunal de Contas deve ter examinado o ato e considerado legal.
A justiça, após mais de quatro anos, anulou a posse do indicado pelo poder Legislativo e referendado pelo Executivo. Houve uma punição unilateral, acredito. Mas, e quem o indicou e o nomeou, não têm culpa no cartório?
É complicado ser leigo quando o assunto é político, não é?

Gabriel Novis Neves
25-05-2012

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