A
não ser que tenha chegado ao Congresso Nacional na quarta-feira de cinzas
alguma Medida Provisória solicitando alteração no Código do Processo Penal, é
proibido no Brasil o exercício ilegal da Medicina.
Há
anos os médicos lutam no Congresso para a regulamentação do Ato Médico - sem
sucesso.
O
tratamento de um paciente exige, na maioria das vezes, a presença de equipes
multidisciplinares dos profissionais de saúde.
Entretanto,
o diagnóstico da enfermidade é, pela legislação vigente, somente do médico.
Isso
não vem sendo cumprido neste país de leis perfeitas, colocando em risco a vida
de muita gente.
O
governo faz vistas grossas a esse verdadeiro absurdo, pois a regulamentação da
função do médico não é uma boa medida com relação aos votos necessários para
frequentar as maravilhosas gaiolas de ouro de Brasília.
Parece-me
que o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Ministério Público e o da Saúde,
não têm força política suficiente para fazer cumprir as leis relacionadas à
saúde do brasileiro.
Enquanto
isso, protegido na sua ilegalidade, muitos estão a exercer, sem a menor
cerimônia, o exercício ilegal da Medicina - certos da sua impunidade.
Há
dias acompanho pelos jornais, rádios e sites de Cuiabá, um servidor público
utilizar-se da medicina para agredir seu adversário político.
Como
é pago com o dinheiro do contribuinte, o seu diagnóstico é reproduzido pela
imprensa.
Se
fosse um pequeno barnabé, essas observações não chegariam aonde chegaram,
produzindo, com toda certeza, sofrimento em portadores dessa psicose, seus
familiares, amigos, e dificuldades aos médicos para explicar o inexplicável.
O
funcionário público que está sendo pago para realizar um projeto, não tem o
direito de violentar e agravar a saúde de milhares de pessoas com diagnóstico
que, em país civilizado, poderia dar problemas com os defensores dos Direitos
Humanos.
O
diagnóstico de um paciente, só pode ser revelado mediante consentimento do
mesmo, por profissionais habilitados ou quando solicitados pela justiça.
Revelar
gratuitamente uma fantasia de diagnóstico médico para atingir um adversário
político é crime passível de punição, ainda mais partindo de um empregado do
povo a um representante do povo.
A
ética médica usa o Código Internacional de Doenças (CID), que é expresso em
números, exatamente para evitar aos seus portadores constrangimentos a certas
patologias.
As
doenças psiquiátricas estão nesse grupo. Se algum DAS desconfiar do estado
mental de alguém, solicite à justiça uma perícia médica, e não sair gritando
coisas que não conhece ou nunca viu.
Leviandade
não fica bem a um servidor público. É um péssimo exemplo de como meter o nariz
onde não é chamado, tudo financiado com o nosso dinheiro.
O
pior é que o diagnosticado com a doença seria obrigado a pedir o seu
afastamento de representante de milhares de mato-grossenses no Congresso
Nacional por insanidade mental.
O
estopim-curto de Brasília respondeu com outro diagnóstico gravíssimo, pois,
segundo ele, o tratamento do seu agressor começa pelo camburão.
Senhores!
Vamos tirar do papel os projetos transformando-os em obras, transparentes e
fiscalizadas por quem recebeu esse direito do povo.
Discutir
o desenvolvimento do Estado, e não prejudicar, milhares de pacientes que
sofrem com uma saúde pública ausente e com graves patologias não atendidas pelo
SUS.
O
exercício ilegal da medicina é crime.
Gabriel
Novis Neves
26-02-2012
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