segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

JUSTIÇA

Rola pelo Congresso Nacional algumas toneladas de papéis com projetos de reforma constitucional.

Durante a última campanha eleitoral, todos os candidatos, com ou sem chances eleitorais, abusaram da nossa paciência no mentiroso horário gratuito - que de gratuito só tem o nome - sobre as necessárias reformas para a modernização do Brasil.

Brasileiro adora inventar o inventado! Até o meu neto fala em reformas da previdência, tributária, ética, comunicação, florestal, saúde etc.

Esta semana mereceu destaque em uma revista de circulação nacional - aquela que demite ministro - uma ampla matéria sobre uma das tantas reformas que se encontram na fila do Congresso para discussão.

Estou falando da reforma do judiciário. Todo mundo reclama da sua morosidade, do infinito tempo para um processo ser julgado, do número insuficiente de juízes, servidores e estrutura para um melhor serviço à sociedade.

O professor da USP, autor do livro Código Civil Interpretado, Antonio Cláudio da Costa Machado, foi o entrevistado. Ele concorda que a justiça é lenta, porém, para acelerar o ritmo do andamento do processo, a reforma concentra superpoderes nas mãos dos juízes de primeira instância.

O professor continua dizendo que é ingenuidade imaginar que a mudança da legislação vá reduzir a lentidão do judiciário. Diz ele:

“Hoje, enquanto um recurso está sendo julgado, a sentença não é executada. Esse é um princípio do nosso direito que tem como objetivo garantir que nenhuma ação seja julgada por um único homem - porque os homens são falíveis.”

Com a reforma acaba a segunda opinião, e o juiz de primeira instância terá uma concentração enorme de poderes. Costa Machado diz que, se a reforma for aprovada, cada juiz aplicará a lei a seu modo, e ninguém poderá recorrer das decisões a tempo de evitar um equívoco.

Um judiciário mais rápido é mais sujeito a cometer injustiças. Existem no Brasil 83 milhões de processos em tramitação e o quadro do judiciário está encolhendo.

A solução apresentada pelo professor para melhorar a qualidade e tramitação dos processos, para mim, foi surpreendente. Propõe que a conciliação entre as partes seja entregue à iniciativa privada.

Para implantar essa ideia, não há necessidade de um novo código. Lembra que o Código de Processo Civil da Alemanha é de 1879. O da França, de 1804 - da época de Napoleão. Todos estão funcionando. Ao longo do tempo receberam diversas modificações.

Enquanto isso, aqui no Brasil, pretende-se criar a ditadura do judiciário, conclui Costa Machado.

Gabriel Novis Neves

30-11-2011

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