terça-feira, 25 de outubro de 2011

É bem Mato Grosso

Recebi da presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso, minha querida ex-aluna e anestesista Elza Queiroz, um e-mail oportuno para esclarecer o nebuloso contrato do Estado com as organizações sociais (OS).

Esta matéria que transcrevo, foi publicada em Justiça de 17-10-2011, às 21.53. Fonte: Clickpb

“O Tribunal Superior de Trabalho (TST) proíbe Estado de terceirizar serviços de saúde pública para Organizações Sociais.”

Em Santa Catarina existia uma infinidade dessas OS, que com a decisão do TST, estão migrando para Estados sem lei.

Aqui já ganharam o direito de administrar um hospital regional.

Com a decisão da Secretaria Estadual de Saúde, de intervir (pelo menos diante do repórter do JN no Ar), nos prontos socorros dos dois maiores municípios mato-grossenses, essas OS de Santa Catarina não ficarão sem serviço, pois a lei não vale aqui.

Segundo parecer do TST, as contratações dessas organizações sociais inviabilizam vários direitos dos usuários do SUS.

“Servidores estaduais poderiam ser cedidos para as empresas privadas, assim como leitos e outras estruturas, apenas para gerar lucro e prejudicar o já precário atendimento aos usuários do SUS."

Enquanto em Santa Catarina estão cumprindo com a decisão do TST, aqui em Mato Grosso uma decisão judicial obrigou o Estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande do Cristo Rei.

O município desse hospital administrado por uma OS de Pernambuco, ficou conhecido no Brasil todo depois da visita do JN no Ar.

Todo o país discute a ilegalidade da transferência da saúde pública para as empresas privadas.

A lei do SUS estabelece que a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar e não de modo substitutivo como ocorre com as OSs.

Neste regime, o governo entrega toda a administração, gestão de pessoal, compra de medicamentos e materiais para empresas de direito privado qualificada como OSs, e o Estado passa a ser fiscalizador.

A OS recebe financiamento público e ganha autonomia completa na gestão dos serviços.

As contratações pelas OSs são sem concurso público e as compras sem licitações.

“E o atendimento dos pacientes fica a critério da OS.

Isso tudo infringe uma série de leis, e por essa razão é que em todos os Estados, várias OS estão sendo proibidas."

Depois quando o nosso pobre marquês diz que aqui acontecem coisas que no Paraguai dá cadeia, tem gente que fica aborrecida.

É bem Mato Grosso...


Gabriel Novis Neves

23-10-2011

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