Existe
no Brasil uma lei que proíbe o nepotismo - nomeação de parentes para cargos
políticos.
Entretanto,
não foi possível exterminar este mal entre os privilegiados do poder, que
inventaram o imoral, mas, legal, nepotismo cruzado.
É o “toma lá, dá cá” no serviço público de altos salários comissionados. “Você
nomeia os meus na sua jurisdição e eu acolho os seus na minha área.”
Isso
somente é possível porque existe o loteamento do poder, prática executada com
“sucesso” num país com trinta e nove ministérios e não sei quantas
estatais com centenas de diretorias.
Além do nepotismo cruzado, existem muitos outros produtos da criatividade dos
nossos líderes para burlar a lei em benefício próprio, que a nossa vã
inteligência não alcança.
Seria
interessante lembrar o nepotismo dos convencionais partidários, que são aqueles
que escolhem na sua agremiação os futuros candidatos aos cargos eletivos.
São
dotados de poderes de decisão que interferem no futuro de cidadãos.
Que vergonha!
São
clãs das famílias que controlam com mãos de ferro a sigla partidária. Até primo
de terceiro grau e cunhado, que não é parente, segundo Brizola, estão inscritos
com os serviçais de todos os níveis na hierarquia social.
Sendo assim, e sempre foi assim, então está tudo certo, segundo os comodistas
que não suportam mudanças, a tal da escolha democrática do candidato, que nasce
com vício de origem.
Aparece
então o pacote de personalidades para o distinto público escolher.
O exercício do poder não deve ser esse osso duro de roer, como
apregoam, mas, uma deliciosa merenda cheia de incentivos generosos dos cofres
públicos jogados nos Fundos Partidários, com aquele mimo dos segundos da
televisão tão valorizados na bolsa de valores.
“Quem
ajuda a eleger, ajuda a governar”, é o mandamento final de sedução para os
abnegados prestadores de serviços sociais.
É
o código explícito de uma boquinha no próximo governo.
Diante dessa inaceitável realidade, é urgente uma emenda constitucional (só
possível entre os utópicos) proibindo o nepotismo entre convencionais
partidários.
Até
lá continua a vigorar o Estado Curral.
Gabriel
Novis Neves
21-03-2015
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