sábado, 1 de novembro de 2025

O APITO DO TREM


Gostaria de escrever um artigo sobre o apito do trem, anunciando a sua chegada a Cuiabá.

 

Aos noventa anos, deixo esse desejo para a minha próxima reencarnação.

 

O sonho da ferrovia parece cada vez mais distante.

 

Falta vontade política dos nossos governantes.

 

Desde menino ouço promessas sobre a extensão da linha férrea do sul do Estado até a velha capital.

 

Enquanto isso o país avançou em muitas direções.

 

O nosso Estado foi dividido, o mar da Guanabara ganhou uma ponte ligando Rio de Janeiro e Niterói e Brasília ergueu-se no coração do Brasil para ser a nova capital.

 

As cidades construíram modernas arenas para shows e futebol, com jogadores estrangeiros e técnicos europeus e argentinos.

 

O Brasil tornou-se recordista em escolas de Medicina, formando médicos aos milhares.

 

Entretanto, ainda há 1.915 municípios sem serviços médicos privados, onde 15,7 milhões de brasileiros dependem exclusivamente do SUS e de suas unidades básicas de saúde.

 

Houve um tempo em que se dizia que o melhor médico de Cuiabá era o aeroporto.

 

Hoje a realidade é outra: temos três universidades e faculdades de Medicina, que formam especialistas nas mais diversas áreas.

 

Eles atendem em consultórios, clínicas, hospitais universitários e particulares, além

 

dos Prontos-Atendimentos, Prontos-Socorros, PSFs e UPAs.

 

Mesmo assim, 35% dos brasileiros não concluíram o ensino fundamental — uma das razões que talvez expliquem porque o trem ainda não chegou.

 

O trem de Cuiabá já foi até enredo de escola de samba no Rio de Janeiro, patrocinado pela Prefeitura.

 

Desculpas para o atraso existem muitas.

 

Mas a verdade é que a capital do agronegócio não possui ferrovia, embora os trilhos passem pelas portas das fazendas, levando alimentos ao mundo e impostos ao Brasil.

 

O apito do trem, que nunca soou em Cuiabá, continua ecoando apenas na imaginação — como símbolo de um progresso que sempre promete chegar, mas nunca desembarca.

 

Gabriel Novis Neves

30-10-2025




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